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Mémoire de Maîtrise
DOI
https://doi.org/10.11606/D.18.2005.tde-27122005-114448
Document
Auteur
Nom complet
Gabriela Müller Carioba Attanasio
Adresse Mail
Unité de l'USP
Domain de Connaissance
Date de Soutenance
Editeur
São Carlos, 2005
Directeur
Jury
Mendiondo, Eduardo Mario (Président)
Ranieri, Victor Eduardo Lima
Silva, Solange Teles da
Titre en portugais
Avaliação da obrigatoriedade do zoneamento ecológico-econômico, no contexto do licenciamento ambiental
Mots-clés en portugais
Desenvolvimento sustentável
Estudo de impacto ambiental
Gestão ambiental
Licenciamento ambiental
Planejamento ambiental
Zoneamento ecológico-econômico
Resumé en portugais
O zoneamento ambiental, um dos instrumentos da lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), foi regulamentado pelo Decreto nº 4.297/02, com a denominação de zoneamento ecológico-econômico e tem se evidenciado como uma ferramenta importante de gestão e planejamento ambientais, dotada de aptidão para realizar caracterização e diagnóstico ambientais de determinado espaço, de acordo com a sua capacidade de suporte. Com essa característica, pode ser utilizado com eficiência no licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, dotando o órgão licenciador de subsídios importantes para decidir sobre a viabilidade ambiental de um determinado empreendimento ou atividade. A caracterização e diagnóstico ambientais, produtos do zoneamento ecológico-econômico, também darão maior agilidade e dinamismo ao estudo de impacto ambiental, na medida em que permitem a identificação da melhor alternativa locacional do empreendimento, reduzindo a necessidade de adoção de medidas mitigadoras. O Decreto 4.297/02, em consonância com os dispositivos constitucionais e princípios fundamentais de proteção ao meio ambiente, bem como com as finalidades objetivadas pela lei da política nacional do meio ambiente, prevê que zoneamento ecológico-econômico é um instrumento de produção obrigatória pelo poder público, nas hipóteses por ele mencionadas. Contudo, pode haver questionamentos quanto à forma em que a obrigatoriedade foi veiculada (por meio de decreto) e se ele seria obrigatório somente nos casos em que já tivesse sido executado, pois, aparentemente, o decreto teria feito uma ressalva nesse sentido. Desta maneira, a discussão a respeito do dever de sua elaboração imediata se mostra relevante para que a implementação deste importante instrumento possa ser exigida do Poder Público.
Titre en anglais
Evaluation of the obedience of the ecological-economic zoning, in the context of the environmental licensing
Mots-clés en anglais
Economic ecological zoning
Environmental administration
Environmental impact statement
Environmental licensing
Environmental management
Sustainable development
Resumé en anglais
The environmental zoning, one of the instruments of the Environment National Policy Law (Law 6.938/81), was regulated by the decree nº 4.297/02, with the denomination of economic ecologic zoning and is being evidenced as an important tool of environmental administration and management, with aptitude to execute environmental characterization and diagnosis of a determined site, considering it's capacity of support. With this characteristic, it can be used with efficiency in the environmental licensing of potentially degradative activities to the environment, supporting the licensing agency with important environmental criteria to decide about the environmental feasibility of a determined enterprise or activity. The environmental characterization and diagnosis, products of the economic ecologic zoning, also gives a greater agility and dynamism to the Environmental Impact Statement (EIS), in a way that it allows an identification of the best locational alternative to the enterprise reducing the need of mitigation measurements. The decree 4.297/2002, in consonance with the constitutionals dispositions and fundamentals principles of environmental protection, and with a finalities objectifieds by the environmental national policy, predicts that the economic ecological zoning is an instrument imposed to be produced by the Public Authority, in the hypothesis mentioned. However, there can be questioning about the form of the imposition was placed (by this decree) and whether it would be imposed just in the cases that was already been executed, because, apparently, the decree would have made a safeguard in this sense. In this way, the discussion about its immediate elaboration shows relevant to the implementation of this important instrument can be required by the Public Authority.
 
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Date de Publication
2008-05-09
 
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