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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2010.tde-06072011-110327
Documento
Autor
Nome completo
Fabio Henrique Di Lallo Dias
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2010
Orientador
Banca examinadora
Maluf, Carlos Alberto Dabus (Presidente)
Donnini, Rogerio José Ferraz
Morato, Antonio Carlos
Título em português
Usucapião da propriedade imaterial
Palavras-chave em português
Energia elétrica
Enfiteuse
Posse
Propriedade industrial
Propriedade intelectual
Servidão
Usucapião
Resumo em português
O presente estudo parte de uma inquietante indagação: um bem corpóreo que se livra de seu corpus mechanicum sem perder a sua essência, transforma-se em outro bem? Ou seja, um bem que é passivo de direitos e obrigações escapa ao ordenamento jurídico com sua desmaterialização? A partir desta resposta, é analisada a extensão do vocábulo coisa, sujeito passivo da usucapião, para saber se os bens incorpóreos se subsumem a este instituto. Ultrapassadas tais questões, e após breve escorço histórico da usucapião, que nos mostra a evolução e o escopo do instituto, foram analisados diversos bens e direitos, todos intangíveis, que são os principais alvos de disputas judiciais, em virtude dos altos valores econômicos envolvidos e, pela mesma razão, são cogitados como passíveis de serem usucapidos. E, embora todos os bens e direitos analisados sejam imateriais, cada qual merece tratamento distinto por incidir legislação específica, motivo pelo qual não há conclusão geral nesta matéria. Afinado com a tendência modernizadora da nova sociedade tecnológica, o presente estudo busca a confluência entre antigos institutos com a nova realidade fática, para se alcançar um resultado prático célere, sem, contudo, desvirtuar conceitos jurídicos enraizados em nosso sistema jurídico. São novos fatos que surgem e devem subsumir às não tão novas normas positivadas, em virtude da pronta resposta que a sociedade espera, seja pela concretização da função social ou por outros princípios maiores, tais como a dignidade da pessoa humana, que a usucapião traz consigo. Pois bem, a possibilidade da usucapião da propriedade imaterial deverá ser analisada em cada caso específico e, se admitida, trará ao nosso ordenamento a confluência entre a posse, a propriedade e a função social de ambas culminando na almejada segurança jurídica.
Título em inglês
Usucaption of intangible goods
Palavras-chave em inglês
Intangible goods
Possession
Usucaption
Resumo em inglês
This study starts with a disquieting question: tangible goods that get rid of its corpus mechanicum without losing its essence becomes another goods? In another words, one that is subject to rights and obligations comes off the legal system with its dematerialization? From the answer of this question, the extension of the term thing, passive subject to adverse possession (usucapio), was analyzed in order to find out if intangible goods are subject to this institute. Subsequent to these issues, and after a brief historical sketch of adverse possession, which shows the evolution and scope of the institute, different goods and rights were analyzed, all intangible, which are the main targets of litigation, because of the high economic values involved and because of the same reason, are pondered as subject to adverse possession. And, although all analyzed goods and rights are intangible, each of which deserves separate treatment because of its specific legislation, reason why there is no general conclusion on this matter. In harmony with the modernizing tendency of the new technological society, this study seeks the confluence between old institutions with the new factual reality, in order to achieve a quick practical result, without, however, detract legal concepts rooted in our legal system. New facts that arise and are subject to the not so new legal norms, because of the rapid response that society expects, in consequence of the social function or other major principles such as human dignity, which adverse possession brings along. Well, the possibility of adverse possession of intangible goods should be examined in each specific case and, if admitted, will bring to our legal system the confluence between possession, ownership and the social function of both culminating in the desired legal certainty.
 
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Data de Publicação
2011-07-11
 
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