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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-18082023-155327
Documento
Autor
Nome completo
Ana Paula Lopes Palacini dos Santos
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2023
Orientador
Banca examinadora
Madeira, Helcio Maciel França (Presidente)
Hirata, Alessandro
Oliveira, Cristina Godoy Bernardo de
Ruggiero, Leandro Cavalca
Título em português
Obrigações alternativas e facultativas no Direito Romano: conceito e aplicação
Palavras-chave em português
Alternativa
Direito Civil Comparado
Direito Romano
Facultativa
Obrigações
Resumo em português
O direito das obrigações desenvolvido pelo Direito Romano, a partir da jurisprudência casuística, constituiu um corpo doutrinário robusto, que correspondia às expectativas sociais, de modo que suas figuras e estrutura acabaram sendo absorvidas pelas legislações modernas. Partindo dessa premissa, este trabalho objetiva principalmente estabelecer um marco teórico sobre o tratamento jurídico dado pelos romanos às obrigações alternativas e facultativas. Assim, por meio do método indutivo, são analisados os fragmentos romanos sobre o tema, a fim de investigar a origem, o conceito, a natureza e o regime dado às obrigações alternativas e facultativas pelos jurisconsultos. Em seguida, conhecendo o tratamento jurídico dado pelos romanos a tas figuras, investiga-se a influências das fontes nas disposições e efeitos das obrigações alternativas e facultativas no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, são analisadas as Ordenações do Reino de Portugal, os Anteprojetos e Projetos de Código Civil e os dois Códigos Civis, que já vigeram no Brasil. A partir desta análise, concluiu-se que a origem das obrigações alternativas e facultativas é a jurisprudência casuística romana, da qual se extrai regras complexas e assertivas, que sobreviveram e influenciaram diversas normas ainda vigentes do direito pátrio moderno.
Título em inglês
Alternative and facultative obligations in Roman law: concept and application.
Palavras-chave em inglês
Alternative
Comparative Civil law
Facultative
Obligations
Roman law
Resumo em inglês
The law of obligations developed by Roman law, based on casuistic jurisprudence, constituted a robust doctrinaire body, which corresponded to social expectations, in a way its figures and structure ended up being absorbed by modern legislations. Based on this premise, the main purpose of this paper is to establish a theoretical framework about the legal treatment given by the Romans to alternative and facultative obligations. Thus, by means of the inductive method, analyses the Roman fragments on the theme are analyzed in order to investigate the origin, the concept, the nature and the regime given to alternative and facultative obligations by the jurisconsults. Then, knowing the legal treatment given by the Romans to such figures, the influence of the sources on the dispositions and effects of the alternative and facultative obligations in the Brazilian legal system is investigated. To this end, the Ordinances of the Kingdom of Portugal, the Drafts and Projects of the Civil Code and the two Civil Codes that have already been in force in Brazil are analyzed. From this analysis, it was concluded that the origin of the alternative and facultative obligations is the casuistic Roman jurisprudence, from which complex and assertive rules are extracted, which survived and influenced several norms - still in effect - of modern Brazilian law.
 
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9268242MIO.pdf (1.87 Mbytes)
Data de Publicação
2024-07-02
 
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