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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2014.tde-16032015-112719
Documento
Autor
Nome completo
Bruno di Dotto
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2014
Orientador
Banca examinadora
Franca, Erasmo Valladao Azevedo e Novaes (Presidente)
Adamek, Marcelo Vieira von
Munhoz, Eduardo Secchi
Título em português
Negócios da companhia com ações de sua emissão
Palavras-chave em português
Capital social
Mercado de capitais
Sociedade anônima
Sociedade comercial
Resumo em português
Depois de mais de 30 anos da edição da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e da publicação da Instrução CVM 10, de 14 de fevereiro de 1980, volta novamente o regulador brasileiro a sua atenção para os benefícios e perigos dos negócios da companhia com ações de sua emissão. Tal se torna evidente pela publicação, em outubro de 2013, do Edital de Audiência Pública SDM 11/13, por meio do qual a Comissão de Valores Mobiliários pretende substituir a antiga regra aplicável às companhias abertas por uma nova, de conteúdo mais moderno e aderente à nova realidade. Desenvolveu-se durante o século XX e XXI o estudo dos negócios da companhia com as suas ações, admitindo-se cada vez mais numerosas exceções ao inicialmente duro e absoluto preceito proibitivo positivado originalmente pela Aktienrechtsnovelle alemã de 1870. O estudo das finanças sociais e o aprimoramento dos mecanismos de salvaguarda dos interesses protegidos no decorrer do século XX e XXI forçaram (e ainda forçam) a redefinição dos seus contornos jurídicos. No que diz respeito a estes negócios, ressaltam como interesses escudados aqueles dos credores, dos acionistas e do mercado de capitais (e os investidores que nele atuam) os grupos de referência (Bezugsgruppen) do direito societário. É na proteção de seus interesses que se fundamentam as normas que os regem: a utilização de saldo de lucros tutela os credores, o princípio do tratamento equitativo protege os acionistas e as regras de prevenção a atos manipulativos e de repressão ao insider trading salvaguardam o mercado e seus investidores. É, portanto, no confronto com tais interesses que se deve avaliar a legalidade ou ilegalidade de cada um desses negócios, e não na simples (in)existência de uma exceção legal expressa ao conceito proibitivo geral. O art. 30 da Lei das S.A. estipula condições de validade dos negócios com ações próprias, e não meramente um rol de exceções taxativas.
Título em inglês
Transactions by the company in its own shares
Palavras-chave em inglês
Capital markets
Corporate law
Corporation
Equitable treatment
Insider trading
Legal capital
Market manipulation
Repurchase plans
Share repurchase
Resumo em inglês
Thirty years after the enactment of Law 6.404, of December 15, 1976 and CVM Instruction 10, of February 14, 1980, once again have the transactions of the company in its own shares gained the attention of the Brazilian regulatory authority, especially in consideration of the benefits and perils arising from them. This is evidenced by the publication, in October 2013, by the Comissão de Valores Mobiliários of Public Hearing SDM 11/13, the purpose of which is to replace the old rule applicable to public companies by a new one, containing a more modern approach on the subject and a more reality-driven concept. The studies about the transactions a company is allowed to perform in its own shares have had a great academic and empiric development during the XX and XXI centuries, the result of which has been the gradual acceptance of an ever-increasing list of possible exceptions to the inititally absolute prohibition originally stated by the german Aktienrechtsnovelle of 1870. The study of financial economics and the improvement of the legal protective measures designed over the last century have forced (and continue to force) a broad redefinition of these transactions legal boundaries. In respect to these transactions, the interests of creditors, shareholders and the capital market itself (including the investors which act in it) arise in the center of the legal protective framework they have been denominated as the reference groups of Corporate Law. Safeguarding their interests is the main purpose of the rules revolving around them: the use of profits and profit reserves safeguards creditors, adherence to the principle of equitable treatment adresses shareholder interests and the rules preventing manipulative acts and insider trading practices sponsor the interests of the capital market and its investors. Therefore, it is mandatory that any interpretation on the legality or ilegality of any given transaction by the company in its own shares be preceded by the examination of these concrete interests; this legal analysis cannot be limited to the verification of an express exception to the general rule. Article 30 of Law 6.404/76 must therefore be read as containing a general validity framework, and not merely an exaustive list of exceptions.
 
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Data de Publicação
2015-03-24
 
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