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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-23052024-145249
Documento
Autor
Nome completo
Maria do Céu Marques Rosado
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2016
Orientador
Banca examinadora
Forgioni, Paula Andrea (Presidente)
Mendes, Rodrigo Octávio Broglia
Rovai, Armando Luiz
Título em português
O status socii e a dissolução parcial na sociedade limitada
Palavras-chave em português
Direitos e deveres do sócio
Dissolução parcial
Sociedades limitadas
Status socii
Vínculo societário
Resumo em português
Dada a ocorrência de certos eventos previstos no sistema jurídico brasileiro, é possível observar que os vínculos societários interligando os indivíduos reunidos em uma sociedade limitada podem não ser perenes e eternos, o que pode acarretar a dissolução parcial da sociedade. Como consequência do desligamento do sócio em uma sociedade limitada observar-se-á a perda do status socii com a supressão dos direitos e cessação dos deveres inerentes à anterior condição de sócio, sem prejuízo da continuidade da atividade social pelos sócios remanescentes. Embora a constatação do exato momento em que se dará a perda do status socii seja de suma importância não só para fixar a data-base para a apuração dos haveres do sócio que se desliga, mas, especialmente, para definir os direitos e deveres inerentes a essa condição, ao analisar a legislação, doutrina e jurisprudência pátrias é possível constatar que dúvidas remanescem quanto ao momento da cessação dos direitos políticos e dos deveres do sócio que se desliga, seja sob o ponto de vista interno (entre os sócios e sociedade) e externo (terceiros). Em vista deste cenário, o presente estudo terá por objetivo analisar o momento da supressão dos direitos e deveres inerentes ao status socii, além da problemática envolvendo o desligamento unilateral do sócio que exerce o direito de retirada ou recesso, pois, não obstante a lei fixar o momento da resolução do vínculo, observa-se, na prática, a necessidade de decisão judicial que determine a formalização do desligamento perante o Registro Público do Comércio ou a subsistência de determinados direitos inerentes à condição de sócio.
Título em inglês
The status socii and the partial dissolution in limited liability companies.
Palavras-chave em inglês
Corporate link
Limited liability companies
Partial dissolution
Partner rights and obligations
Status socii
Resumo em inglês
Given the occurrence of certain events set forth in the Brazilian legal system, it is possible to observe that the corporate links connecting the individuals reunited in limited liability companies may not be perennial and eternal, which may lead to the partial dissolution of the company. By consequence of the withdrawal of a partner in a limited liability corporation, the loss of the status socii (partner status) with the suppression of the rights and cessation of the duties inherent to the former partner status will occur, without prejudice to the continuity of the social activities by the remaining partners. Although the determination of the exact moment in which the loss of the status socii be a matter of extreme importance not only to establish the cut-off date for ascertainment of assets of the withdrawing partner but, particularly to define the rights and obligations inherent to this condition, when analyzing the Brazilian doctrine and jurisprudence, it is possible to attest that doubts remain as regards the timing of cessation of the voting rights and of the obligations of the withdrawing partner, be it from an internal standpoint (among the partners and the company) or from an external one. In view of this scenario, this study will have as purpose the analysis of the moment of such suppression the rights and obligations inherent to the status socii, as well as the problematics involving the unilateral withdrawal of a partner exercising the right to withdraw since, notwithstanding the law establishing the moment of severance of the links, it is observed in practice the need for a court decision determining the formalization of the withdrawal at the Public Registry of Commerce or the survival of certain rights inherent to the partner status.
 
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1270414MIO.pdf (805.23 Kbytes)
Data de Publicação
2024-05-24
 
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