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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2015.tde-08122015-090032
Documento
Autor
Nome completo
Marina Meirelles Sobreira Krepel
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2015
Orientador
Banca examinadora
Barreto, Paulo Ayres (Presidente)
Santiago, Igor Mauler
Torres, Heleno Taveira
Título em português
Soluções de controvérsias nas convenções internacionais contra dupla tributação
Palavras-chave em português
Acordos internacionais
Arbitragem
Bitributação
Direito tributário
Resumo em português
O presente estudo trata do procedimento amigável e da arbitragem como métodos de solução de controvérsias envolvendo a dupla tributação no âmbito das convenções internacionais celebradas por diversos países. Com efeito, em virtude do desenvolvimento das tratativas comerciais, são recorrentes as discussões relativas à soberania dos países e ao limite de sua competência tributária, sendo que as convenções internacionais para evitar a dupla tributação surgiram como mecanismos para conciliação dos interesses dos Estados Contratantes e de seus contribuintes. Ocorre, contudo, que os acordos internacionais nem sempre são suficientes para dirimir todos os conflitos envolvendo a dupla tributação, exigindo-se a adoção de outros mecanismos, i.e. procedimento amigável e arbitragem, conforme previstos no artigo 25, da Convenção Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. O procedimento amigável permite a negociação entre dois ou mais países visando solucionar eventual conflito surgido no âmbito da aplicação da convenção internacional, bem assim a integração de seu conteúdo e a resolução de problemas interpretativos que podem desvirtuar seu fim. A arbitragem, por sua vez, possibilita a composição pacífica dos Estados Contratantes mediante a submissão da controvérsia à apreciação de um tribunal arbitral composto por sujeitos altamente capacitados e com expertise sobre a matéria. A despeito das inúmeras vantagens apresentadas por esses mecanismos, o Brasil não adota o procedimento amigável e ainda não incluiu a arbitragem em suas convenções internacionais, de modo que é imperativo o estudo de referido tema para o incremento e a harmonização das relações internacionais mantidas pelo país e seus contribuintes.
Título em inglês
Dispute settlement in international conventions against double taxation.
Palavras-chave em inglês
Arbitration
Double taxation
Mutual agreement procedure
Tax law
Tax treaties
Resumo em inglês
The present study deals with the mutual agreement procedure and arbitration as methods of resolving disputes involving double taxation in tax treaties signed by several countries. Indeed, due to the development of commercial trades are currently the discussions on the sovereignty of states and the limit of its tax competence, so the tax treaties for the avoidance of double taxation have emerged as mechanisms for reconciling the interests of the Contracting States and its taxpayers. However, these tax treaties are not always sufficient to resolve all conflicts of double taxation by requiring the adoption of other mechanisms, such as mutual agreement procedure and arbitration as provided for in Article 25 of the Model Convention of the Organization for Economic Co-operation and Economic Development. The mutual agreement procedure allows the negotiation between two or more countries to resolve any conflicts arising in the scope of tax treaty, as well as the integration of content and the resolution of interpretive issues that can prejudice its finality. Arbitration, on the other side, enables the peaceful settlement of the Contracting States through the submission of the dispute before an arbitral tribunal composed of highly trained individuals and expertise on the matter. Despite the many advantages presented by these mechanisms, Brazil does not adopt the mutual agreement procedure and the arbitration is not yet included in their tax treaties, so it is imperative the study of theme for the improvement and harmonization of international relations retained by country and its taxpayers.
 
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Data de Publicação
2015-12-15
 
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