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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-04072023-164746
Documento
Autor
Nombre completo
Sabrina Nerón Balthazar
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2023
Director
Tribunal
Tojal, Sebastiao Botto de Barros (Presidente)
Auad, Denise
Prudente, Eunice Aparecida de Jesus
Salgado, Eneida Desiree
Título en portugués
Bombeiros e bombeiras : todos são iguais perante a lei? O merecimento na progressão da carreira militar
Palabras clave en portugués
Ato de Bravura
Divisão Sexual do Trabalho
Igualdade
Merecimento
Promoção
Resumen en portugués
O presente estudo é uma pesquisa de natureza teórica, bibliográfica e empírica, com o objetivo de verificar, da perspectiva das mulheres que integram uma Corporação militar, se o Estado cumpre seu dever constitucional de garantir igualdade entre homens e mulheres em suas trajetórias profissionais. Para tanto, foi escolhida a progressão por ato de bravura, variável de merecimento na ascensão da carreira militar. Pretendeu-se analisar (i) o dever constitucional do Estado de prover igualdade de tratamento, direitos e oportunidades entre homens e mulheres; (ii) a relevância da representatividade dos superiores hierárquicos na tomada de decisões, bem como (iii) investigar as dificuldades encontradas por bombeiras na progressão da carreira militar. Partiu-se do pressuposto de que homens e mulheres ingressam na Corporação com igual formação e qualidade profissional. A hipótese inicial era a de que existem vieses decorrentes da discricionariedade da Administração na gestão da Corporação que reiteram comportamentos sexistas, o que prejudica a ascensão de mulheres na carreira militar e, portanto, infringe o dever Estatal de tratamento isonômico. Adotou-se epistemologia interseccional, com apoio nas ideias de Adilson José Moreira, Joan Scott e Carol Smart para analisar as noções de igualdade e de discriminação; nos estudos de Silvia Federici sobre a divisão sexual do trabalho, de Silvio Luiz de Almeida a respeito de representatividade, e de Michael Sandel e Jo Littler acerca da meritocracia. Ainda, foi analisada a legislação sobre a promoção por bravura e pequena amostra de Processos de Apuração de Ato de Bravura (PAAB). Após aplicação de questionário semi-estruturado e de entrevistas com voluntários(as) do efetivo do CBMSC, foi constatado que o Estado fica aquém de seu dever, sob diversos aspectos. Há extrema subjetividade na caracterização da bravura de um ato, mesmo com a existência de requisitos observados pela Corporação antes de conceder a promoção, os quais variam caso a caso. A Comissão de Promoção é permeada pela subjetividade das relações sociais e de poder e por críticas à falta de representatividade e de transparência. Diversos relatos demonstram haver forte objeção dos superiores à presença e ao crescimento da mulher na carreira militar: existe um incentivo a trabalhar no setor administrativo, negativas de autorização às mulheres que buscam cursos de especialização ou mesmo migrar do setor administrativo para o operacional, além de comentários depreciativos na rotina de trabalho. Em alguns relatos, contudo, a convivência significou uma mudança de opinião do público masculino quanto à validade e eficiência da presença feminina na Corporação.
Título en inglés
Firefighters: are all equal under the law? Merit and bravery in military career
Palabras clave en inglés
Bravery
Equality
Merit
Promotion
Sexual Division of Labor
Resumen en inglés
The present study is a theoretical, bibliographical, and empirical research study, with the objective of verifying, from the perspective of women who are part of a military corporation, whether the State fulfills its constitutional duty to guarantee equality between men and women in their professional trajectories. To this end, the progression after a bravery act was chosen, a merit variable in the ascension of a military career. The objective was to analyze (i) the constitutional duty of the State to provide equal treatment, rights and opportunities between men and women, (ii) the relevance of the representativeness of hierarchical superiors in decision making, as well as (iii) to investigate the difficulties encountered by female firefighters in the progression of their military career. It was assumed that men and women enter the Corps with equal training and professional quality. The initial hypothesis was that there are biases arising from the Administration's discretionary management of the Corporation that reiterate sexist behaviors, which hinders the advancement of women in the military career and, therefore, violates the State duty of isonomic treatment. An intersectional epistemology was adopted, with support from the ideas of Adilson José Moreira, Joan Scott, and Carol Smart to analyze the notions of equality and discrimination; from Silvia Federici's studies on the sexual division of labor, Silvio Luiz de Almeida's on representation, and Michael Sandel and Jo Littler's on meritocracy. The legislation on promotion for bravery and a small sample of bravery investigation procedures (PAAB) were also analyzed. After applying a semi-structured questionnaire and interviews with volunteers from the CBMSC, it was found that the State falls short of its duty, under several aspects. There is extreme subjectivity in the characterization of a bravery act, even with the existence of requirements observed by the Corporation before granting the promotion, which vary from case to case. The Promotion Commission is permeated by the subjectivity of social and power relations and by criticism of the lack of representativeness and transparency. Several reports show that superiors strongly object to the presence and growth of women in the military: there is an "incentive" to work in the administrative sector, denials of authorization to women who seek specialization courses or even to migrate from the administrative to the operational sector, as well as derogatory comments on the work routine. In some reports, however, the coexistence has meant a change in the male public's opinion about the validity and efficiency of the female presence in the Corporation.
 
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Fecha de Publicación
2024-07-02
 
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