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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2023.tde-22082023-121227
Documento
Autor
Nome completo
Nikolay Henrique Bispo
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2023
Orientador
Banca examinadora
Mendes, Conrado Hubner (Presidente)
Arguelhes, Diego Werneck
Ramos, Luciana de Oliveira
Dimoulis, Dimitrios
Faria, Adriana Ancona de
Lima, Jairo Néia
Título em português
A atuação normativa do TSE e sua relação com o STF: uma relação de simbiose?
Palavras-chave em português
Eleições
Governança eleitoral
Poder normativo
Supremo Tribunal Federal (STF)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Resumo em português
Este trabalho descreve e analisa a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu papel de instituição criadora de regras eleitorais via edições de atos normativos (rule making), a partir de como o Supremo Tribunal Federal (STF) molda essa competência por meio de suas decisões de controle de constitucionalidade concentrado desses atos normativos do TSE; este trabalho, ainda, testa a hipótese de que seria o TSE apenas um braço eleitoral do STF (quintal eleitoral), devido ao arranjo de composição e de competência normativa do TSE, que teria centralizado no STF o papel de condução e controle daquele tribunal. Para isso, o trabalho faz revisão bibliográfica de autores das áreas do Direito e das Ciências Sociais; utiliza-se de análise documental de leis e normas desde 1824 para verificar como a evolução normativa da Justiça Eleitoral, principalmente do TSE, pode estar atrelada a um modelo histórico de Judiciário e processo eleitoral; realiza análise de jurisprudência do STF sobre controle concentrado, a partir de 1988 até 2020, de atos normativos do TSE e faz análise exploratória sobre resoluções editadas pelo TSE. A pesquisa conclui que: (1) o papel centralizador no TSE, dentro da governança eleitoral no Brasil, não pode ser explicado sem o seu vínculo histórico com o modelo brasileiro de delegar ao Poder Judiciário tal atribuição, ainda que parcialmente, desde 1824; (2) a competência normativa do TSE é resultado do modelo adotado em 1932 de centralização em órgãos burocráticos e insulamento da política, adotado durante as reformas de 1930; (3) a competência normativa do TSE, atualmente, é ampla, sendo reconhecida a possibilidade de inovar e regular diretamente a Constituição Federal de 1988 (CF/88), para que seja possível alcançar seu dever constitucional; (4) o Constituinte Originário e o Derivado optaram por delegar a sua competência de pensar regras de competição e governança eleitoral ao TSE, de maneira consciente, o que deve ser levado em consideração ao tratar de suposto ativismo do TSE; (5) o STF define parâmetros desse poder normativo e reconhece sua autocompetência de controle sobre esses atos e, inclusive, do próprio Poder Legislativo de agir diante de suas competências em caso de desacordo com o TSE; (6) o arranjo institucional do TSE é eficiente, mas precisa de atualizações e maior cuidado, para que possa continuar a ter papel proeminente e positivo no avanço do processo eleitoral, nesse sentido, é importante repensar: (a) o modelo de indicação de ministro advogado para o TSE, (b) a possibilidade de atuação no STF em casos em que tenha atuado no TSE, (c) a organização informacional de sua competência e sua produção normativa e; (d) arranjo planejado e preparado de accountability horizontal pelo Poder Legislativo; por fim, conclui que (7) o TSE é forte braço eleitoral do STF quanto ao aspecto normativo, e o STF usufrui e resguarda de maneira clara essa competência, por ser um dos poucos instrumentos que a própria Corte não possui, por isso, repensar alguns arranjos pode auxiliar na evolução contínua do TSE.
Título em inglês
The normative role of the Superior Electoral Court (TSE) and its relationship with the Federal Supreme Court (STF): a case of symbiosis?
Palavras-chave em inglês
Electoral governance
Electoral Process
Federal Supreme Court (STF)
Normative Power
Superior Electoral Court (TSE)
Resumo em inglês
The aim of this thesis is to describe and further analyze the role of the Superior Electoral Court (TSE) of Brazil as an institution responsible for establishing the electoral processes in Brazil through the production of normative acts. It is conducted through the analysis of decisions made by the Federal Supreme Court (STF) which regulatesthe power of the TSE as a ruler of electoral processes in Brazil. There is a hypothesis that the TSE consists of a simple extension of the STF for electoral issues and that the STF exploited it in order to increase its power over the rules of Democracy. The methodology used for this thesis consists of literature reviews, analysis of rules since 1824 regarding the TSE and electoral processes, analysis of jurisprudence of the STF that control the TSE as a ruler of electoral process. Finally, it is possible to conclude that: (1) the centralization of electoral governance in the Superior Electoral Court is a result of the institutional path dependence which centralized attributions of electoral governance to the Judicial Power; (2) the role of the TSE as a ruler started with the government decision in 1932, aiming to centralize the power in the Central Government of Brazil through bureaucratic bodies; (3) the power of the TSE as a ruler is wide considering that the decisions of the STF enable to establish rules through direct interpretation of the Constitution; (4) The Originary Constituent as well as the and the Ordinary Legislative have consciously chose to delegate their competence to determine rules of competition and electoral governance to the TSE, which must be taken into account when dealing with an apparent activism; (5) The TSE has decided that the Legislative Power could freely exercise their duties in the TSE; (6) Regardless of how the electoral governance system works, it is mandatory to be aware of the concept of selecting judges, rules and ethics of governance of the TSE, which encompasses a large power for the STF; (7) it is also important that the system of horizontal accountability improves, considering that the power of controlling of the electoral process is one of the only ones that the STF does not hold, it ends up using the TSE to do so.
 
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10667879DIO.pdf (1.79 Mbytes)
Data de Publicação
2024-06-26
 
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