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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-28052024-161623
Documento
Autor
Nome completo
Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2016
Orientador
Banca examinadora
Júnior, José Levi Mello do Amaral (Presidente)
Almeida, Fernando Dias Menezes de
Casseb, Paulo Adib
Título em português
O mínimo existencial e a judicialização dos direitos sociais.
Palavras-chave em português
Autocontenção
Controle de constitucionalidade
Direito à saúde
Direitos sociais
Mínimo existencial
Resumo em português
O controle de constitucionalidade de omissões relativas aos direitos sociais no Brasil, tal como praticado pelos juízes nos nossos dias, tem gerado uma série de efeitos deletérios, entre os quais a desorganização administrativa e o desperdício de recursos públicos, etc. Este cenário se deve a uma conjunção de fatores que impulsionam o ativismo judicial nesta área, somado à ausência de parâmetros dogmáticos capazes de gerar uma cultura de autocontenção na jurisdição constitucional. Como resposta a esta situação, parte da doutrina costuma sugerir a adoção da ideia de mínimo existencial como parâmetro, sustentando que, em se tratando de direitos sociais, os juízes só deveriam atuar diretamente no limite do que fosse estritamente necessário para a garantia da dignidade da pessoa humana. No presente trabalho, procura-se avaliar a possibilidade de adoção deste parâmetro, verificando sua origem, a maneira que as cortes brasileiras o têm utilizado e as possíveis formas de definição de seu conteúdo. Por fim, procura-se sugerir critérios para a conceituação do que seja o mínimo existencial referente ao direito à saúde, que é de longe o direito social que mais desafios traz aos juízes e administradores públicos brasileiros hoje em dia.
Título em inglês
O mínimo existencial e a judicialização dos direitos sociais.
Palavras-chave em inglês
Existential minimum
Judicial review
Right of health
Self-restraint
Social rights
Resumo em inglês
The judicial review of omissions regarding social rights in Brazil, the way it is practiced by the judges today, have generated a series of deleterious effects, including the administrative disorganization and waste of public resources, etc. This scenario is due to a combination of factors that foster the judicial activism in this area, coupled with the absence of dogmatic parameters capable of generating a culture of self- restraint in the constitutional jurisdiction. In response to this situation, part of the doctrine usually suggests the adoption of the idea of "existential minimum" as a parameter, holding that, when it comes to social rights, judges should only act directly on the edge of what was strictly necessary for ensuring the dignity of human person. In this paper, we try to assess the possibility of adoption of this parameter by checking its origin, the way that Brazilian courts have used it and possible ways of defining its contents. Finally, we try to suggest criteria for the conceptualization of what is the existential minimum referring to the right to health, which is by far the social right that brings more challenges to judges and Brazilian public officials nowadays.
 
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4945759MIO.pdf (1.57 Mbytes)
Data de Publicação
2024-06-04
 
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