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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2019.tde-28082020-023049
Documento
Autor
Nome completo
David França Ribeiro de Carvalho
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2019
Orientador
Banca examinadora
Lino, Wagner Luiz Menezes (Presidente)
Casado Filho, Napoleão
Celli Junior, Umberto
Finkelstein, Cláudio
Ramos, André de Carvalho
Silva, Roberto Luiz
Título em português
Harmonização das Regras de Execução do Acordo de Mediação Comercial Internacional
Palavras-chave em português
Acordo mediado transnacional
harmonização
mediação comercial internacional
reconhecimento e execução
Resumo em português
O acordo mediado é aquele alcançado pelas partes como resultado de um procedimento de mediação. Diversamente das sentenças arbitrais estrangeiras, as quais gozam de um instrumento global para seu reconhecimento e execução, sob os auspícios da Convenção de Nova York, os acordos mediados transnacionais não possuem um instrumento harmonizado ou uniformizado que lhes conferem a mesma segurança. A mediação é um método de resolução de conflitos cada dia mais utilizado nas relações comerciais transnacionais e o resultado alcançado pelas partes precisa ser provido de maior reconhecimento e exequibilidade transnacional. Assim, são apresentadas algumas questões conceituais sobre o reconhecimento e a execução dos acordos mediados comerciais transnacionais para, na sequência, evidenciando o fenômeno da transnormatividade e pluralidade normativa, apresentar o arcabouço jurídico existente e seus limites no âmbito europeu com a Diretiva Europeia 2008/52/CE e transnacional, com a Lei Modelo da UNCITRAL sobre Conciliação Comercial Internacional de 2002. Essas normas reforçam a importância da elaboração de instrumentos que possam melhor assegurar o reconhecimento e a execução dos acordos mediados transnacionais. São apresentados e examinados argumentos sobre a necessidade e eventuais formas para o reconhecimento e execução dos acordos mediados transnacionais, proporcionando um melhor acesso à justiça. Ao final, são evidenciadas formas para a harmonização/uniformização e contextualizada a questão no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.
Título em inglês
Harmonization of the Enforcement Rules of the International Commercial Mediation Agreement
Palavras-chave em inglês
Cross-border enforcement
harmonization
international commercial mediation
transnational mediated settlement agreement
Resumo em inglês
The mediated agreement is that reached by the parties as a result of a mediation procedure. Unlike foreign arbitral awards, which enjoy a global instrument for their recognition and enforcement, under the auspices of the New York Convention, transnational mediated agreements do not have a harmonized or uniformed instrument that gives them the same security. Mediation is a method of conflict resolution increasingly used in cross-border trade relations and the outcome achieved by the parties needs to be provided with greater cross-border recognition and enforceability. Thus, some conceptual questions on the recognition and enforcement of transnational commercial mediated agreements are presented in order to, in sequence, highlighting the phenomenon of transnormativity and normative plurality, present the existing legal framework and its limits at the European level with the European Directive 2008/52/EC and transnational, with the UNCITRAL Model Law on International Commercial Conciliation of 2002. These standards reinforce the importance of developing instruments that can better ensure the recognition and implementation of cross-border commercial mediated agreements. Arguments are presented and discussed on the need for and possible ways of recognizing and enforcing cross-border media agreements, providing better access to justice. At the end, some forms are presented for the harmonization / uniformization and contextualized the issue within the scope of the Brazilian legal system.
 
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7938986_Tese_Parcial.pdf (528.88 Kbytes)
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Data de Liberação
2022-08-28
Data de Publicação
2023-09-18
 
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