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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2023.tde-18082023-153155
Documento
Autor
Nome completo
Sebastião Augusto de Camargo Pujol
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2023
Orientador
Banca examinadora
Campos, Roberto Augusto de Carvalho (Presidente)
Greco, Alessandra Orcesi Pedro
Jorge Junior, Jose Jarjura
Pancheri, Ivanira
Paschoal, Janaina Conceição
Valente, Silvio Eduardo
Título em português
A morte encefálica na epistemologia judiciária : o legado de meio século do relatório de Harvard
Palavras-chave em português
Hard law
Jurisprudência
Morte encefálica
Precedentes
Soft law
Resumo em português
A concepção cardiocêntrica da morte prevaleceu por algum tempo por força da tradição judaico-cristã. Essa concepção levava à declaração da morte pelo critério da parada cardiorrespiratória. O ano de 1968 foi considerado o marco histórico do novo paradigma de declaração da morte pelo critério neurológico. Diversas entidades médicas promoveram encontros para discutir esse novo postulado ou standard internacional. O Comitê Ad Hoc da Escola de Medicina de Harvard de 1968 para definição do coma irreversível e exame da definição de morte encefálica publicou um relatório oficial que foi considerado marco divisor da nova fase da medicina contemporânea no que se refere à morte encefálica. O sucesso da divulgação do Relatório de Harvard ofuscou o brilho do labor de outras entidades médicas que também se posicionaram favoravelmente a esse novo postulado cerebrocentrista: Associação Médica Mundial que firmou a Declaração de Sydney sobre a morte humana e as Organizações Internacionais de Ciências Médicas que na Conferência de Genebra sobre transplante cardíaco atestaram posição afirmativa sobre a morte encefálica. Essa mudança de paradigma criada inicialmente por via de soft law ou standard setting bodies influenciou alterações legislativas em todo o mundo ocidental para atualizar seus modelos legais (civil law) a essa nova visão sobre a morte encefálica. Exsurgiram desse novo postulado a criação de um conceito jurídico de morte encefálica e de dois critérios para declaração e certificação da morte (cardiorrespiratório e neurológico). Desde sua edição em 1968 o Relatório de Harvard tem sofrido críticas da parte de membros da comunidade médica e jurídica interessadas. Nada obstante as conclusões do relatório de Harvard continuam válidas. O objetivo desta tese é demonstrar a existência de um conceito judicial de morte encefálica para todos os fins de direito. Colima-se, ainda, apresentar um estudo da dogmática jurídica acerca da morte encefálica, divisando-se precedentes judiciais e jurisprudência penal e cível a nível da compreensão kelseniana da norma individual representada pela decisão judicial. Objetiva- se, também, sugerir, de lege ferenda, a edição de uma lei geral sobre morte encefálica divorciada da lei de transplantes, bem assim uma unificação da legislação sobre morte encefálica no contexto do MERCOSUL e em Convenção Internacional correlata. A metodologia empregada será plúrima, com preponderância do método dialético com análise e discussão de posicionamentos e oposições da doutrina e da jurisprudência. Entre outros resultados a pesquisa pretende demonstrar a complexidade e diversidade das decisões estatais em matéria de morte encefálica (Lei Federal 9.434/1997, Decreto Federal 9.175/2017, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde, Resoluções e pareceres do Conselho Federal de Medicina). Serão apresentados os argumentos favoráveis e contrários ao atual critério neurológico para certificação da morte. Conclui-se que o legado de mais de cinqueta anos da Declaração de Harvard continua válido.
Título em inglês
Brain death in judicial epistemology : the half- century legacy of the Harvard report.
Palavras-chave em inglês
Brain death
Hard law
Jurisprudence
Precedents
Soft law
Resumo em inglês
The cardiocentric conception of death prevailed for some time due to the Judeo-Christian tradition. This conception led to the declaration of death by the criterion of cardiorespiratory arrest. The year 1968 was considered the historic milestone of the new paradigm of declaration of death by neurological criteria. Several medical entities promoted meetings to discuss this new postulate or international standard. The 1968 Harvard Medical School Ad Hoc Committee for Defining Irreversible Coma and Examining the Definition of Brain Death published an official report that was considered a turning point in the new phase of contemporary medicine with regard to brain death. The successful publication of the Harvard Report ended up overshadowing the work of other medical entities that also favored this new cerebrocentric postulate: the World Medical Association that signed the Sydney Declaration on human death and the International Organizations of Medical Sciences that at the Geneva Conference on heart transplantation, he took an affirmative position on brain death. This paradigm shift, initially created through soft law or standard setting bodies, influenced legislative changes throughout the western world to update their legal models (civil law) to this new vision of brain death. From this new postulate emerged the creation of a legal concept of brain death and two criteria for the declaration and certification of death (cardiorespiratory and neurological). Since its edition in 1968, the Harvard Report has been criticized by interested members of the medical and legal community. Nevertheless, the conclusions of the Harvard report remain valid. The objective of the thesis was to demonstrate the existence of a judicial concept of brain death for all legal purposes. It is also intended to present a study of legal dogmatics about brain death, devising judicial precedents and criminal and civil jurisprudence at the level of Kelsen's understanding of the individual norm represented by the judicial decision. It is also intended to suggest, de lege ferenda, the enactment of a general law on brain death divorced from the transplant law, as well as a unification of the legislation on brain death in the context of MERCOSUR and in a related International Convention. The methodology used was plural, with a predominance of the dialectical method with analysis and discussion of positions and oppositions of doctrine and jurisprudence. Among other results, the research demonstrated the complexity and diversity of state decisions on brain death (Federal Law 9,434/1997, Federal Decree 9,175/2017, Consolidation Ordinances of the Ministry of Health, Resolutions and opinions of the Federal Medicine Council). Arguments for and against the current neurological criterion for certification of death were presented. It is concluded that the legacy of more than 50 years of the Harvard Declaration remains valid.
 
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Data de Liberação
2025-03-28
Data de Publicação
2024-07-01
 
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