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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-31082023-161614
Documento
Autor
Nombre completo
Sofia Cavalcanti Campelo
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2023
Director
Tribunal
Salvador Netto, Alamiro Velludo (Presidente)
Fernandes, Fernando Andrade
Mello, Marilia Montenegro Pessoa de
Zilli, Marcos Alexandre Coelho
Título en portugués
Acordos penais : natureza material dos mecanismos de justiça criminal consensual
Palabras clave en portugués
Acordos penais
Conceito material de delito
Equivalentes funcionais da pena
Justiça consensual
Sistema integral de direito penal
Resumen en portugués
A utilização dos mecanismos de consenso no âmbito penal tem sido objeto de muitos estudos na atualidade, já que inaugura um modelo de solução dos casos penais pautado na simplificação ou diversão processual e, portanto, muito diverso daquele pautado no juízo de culpabilidade da sentença penal condenatória ou absolutória ao fim de um processo marcado por uma complexa instrução probatória. Essa simplificação processual típica dos acordos penais parece fundamentar que os institutos consensuais sejam majoritariamente estudados apenas sob a óptica processual, especialmente no que se refere a sua compatibilidade com os direitos e garantias do acusado, o que, contudo, desconsidera o relevante conteúdo material apresentado por essas soluções consensuais. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objeto a demonstração da natureza material dos mecanismos de justiça penal consensual utilizados no âmbito penal e de sua relevância para o desenvolvimento teórico e prático do Direito Penal. Para tanto, apresenta as bases para a compreensão de que características comuns aos acordos, como a sujeição voluntária do acusado ao Sistema Penal, a reparação dos danos e a simplificação processual, assumem funções da pena, especialmente sob a dimensão simbólico- comunicativa, que, consideradas na avaliação concreta da necessidade de pena, permitem renunciar a aplicação da pena cominada e aplicar penas restritivas de direito ou pecuniárias, reduzindo-se, assim, a dimensão fático-aflitiva do jus puniendi estatal. Essas bases perpassam a concepção funcional material da pena, suas finalidades e dimensões, bem como a compreensão da relevância do conceito material de delito na aplicação das penas e do Sistema Integral de Direito Penal, que propugna o processo penal como autêntico campo de aplicação do Direito Penal substantivo e do direito da determinação da pena e, portanto, a relevância dos seus institutos para a adequação da medida de pena no caso concreto. Como exposto ao logo do trabalho, a consideração da natureza material dos acordos penais tem especial relevância na avaliação e desenvolvimento dos parâmetros punitivos para o futuro, especialmente diante da moderna preocupação com a redução ou superação da tradicional pena privativa de liberdade, ante a percepção de sua falência para a realização das finalidades preventivas para as quais foi concebida. Ao final, se demonstra como esse movimento pode estar conectado com tendências já propugnadas para o Direito Penal do futuro, como o direito penal de duas velocidades de Jesús-Maria Silva Sánchez e a terceira via do Direito Penal, que privilegia a Justiça Restaurativa, de Claus Roxin, bem como a importância de que seu desenvolvimento enfrente preocupações como a expansão do Sistema Penal e a seletividade que historicamente marca a intervenção do Sistema Penal.
Título en inglés
Criminal agreements : material nature of consensual criminal justice mechanisms
Palabras clave en inglés
Comprehensive system of criminal law
Consensual justice
Criminal agreements
Functional equivalents of the penalty
Material concept of crime
Resumen en inglés
The use of consensus mechanisms in the criminal sphere has been the subject of many studies at the present time, since it inaugurates a model for solving criminal cases based on simplification or procedural diversion and, therefore, very different from that based on the full adjudicative process which depends on the judgment of guilt by the judge at the end. This typical procedural simplification of criminal consensus mechanisms seems to justify that they are mostly studied from an exclusive procedural perspective, especially regarding their compatibility with the procedural rights and guarantees of the accused, which, however, disregards the relevant material content presented by these consensual solutions. In this context, the purpose of this work is to demonstrate the material nature of consensual mechanisms used in the criminal sphere and their relevance for the theoretical and practical development of Criminal Law. To this end, it presents the basis for understanding that some features common to the agreements, such as the voluntary subjection of the accused to the penal system, the obligation to repair the damage and the procedural simplification, assume functions of the punishment, especially under the symbolic-communicative dimension, which, considered in the concrete assessment of the need for a penalty, allow to waive the application of the prescribed penalty and apply restrictive legal or pecuniary sanctions, thus reducing the factual-afflictive dimension of the state jus puniendi. These bases permeate the material functional conception of the penalty, its purposes, and dimensions, as well as the understanding of the relevance of the material concept of crime in the application of penalties and the Integral System of Criminal Law, which advocates the criminal process as an authentic field of application of substantive Criminal Law and, therefore, the relevance of its institutes for the adequacy of the penalty measure in the concrete case. As exposed at the beginning of the work, the consideration of the material nature of penal agreements has special relevance in the evaluation and development of punitive parameters for the future, especially in view of the modern concern with the reduction or overcoming of the traditional custodial sentence, given the perception of its failure to carry out the preventive purposes for which it was conceived. In the end, it demonstrates how this movement can be connected with trends already advocated for the Criminal Law of the future, such as the two-speed criminal law of Jesús-Maria Silva Sánchez and the third way of Criminal Law, which privileges the Restorative Justice, conceived by Claus Roxin, as well as the importance of its development facing concerns such as the expansion of the penal system and the selectivity that historically defines the intervention of the Penal System.
 
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Fecha de Liberación
2025-04-24
Fecha de Publicación
2024-07-02
 
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