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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2012.tde-06062013-135223
Documento
Autor
Nome completo
Amanda Palmieri Fração
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2012
Orientador
Banca examinadora
Gomes Filho, Antonio Magalhães (Presidente)
Gimenes, Marta Cristina Cury Saad
Ponte, Antonio Carlos da
Título em português
Direito à investigação: aspectos teóricos e consequências práticas de seu reconhecimento no processo penal brasileiro
Palavras-chave em português
Investigação criminal
Processo penal
Prova (processo penal)
Resumo em português
O presente trabalho aborda a investigação criminal como um direito das partes, decorrente do próprio direito à prova, assegurado implicitamente pela Constituição Federal de 1988. Mais do que a fase inicial da persecução penal, a investigação é um verdadeiro direito das possíveis partes de um futuro processo (Ministério Público, imputado e vítima), exercitável para inúmeros fins: busca de fontes de prova que poderão ensejar a produção dos respectivos meios de prova na fase instrutória, colheita de elementos de informação para embasar a propositura da ação penal e evitar seu ajuizamento equivocado e desnecessário, fundamento para as decisões judiciais proferidas nesta etapa de instrução preliminar, subsídio para as partes traçarem suas respectivas estratégias de atuação ao longo da persecução penal, entre outros. O reconhecimento do direito à investigação no plano teórico, no entanto, não reproduz as conseqüências práticas esperadas no processo penal brasileiro. A falta de regulamentação legal acerca dos modos de exercício de tal direito, verificada no ordenamento jurídico em vigor, acaba por tolher sua eficácia. Logo, a fim de que o direito à investigação seja plenamente assegurado em nosso País, necessária se faz a criação de normas que reconheçam expressamente e disciplinem às minúcias o procedimento para a realização das investigações por cada uma das diferentes partes do processo penal.
Título em italino
Diritto allindagine: aspette teoriche e consequenze pratiche del suo riconoscimento nel processo penale brasiliano
Palavras-chave em italino
Difesa
Diritto alla prova
Diritto allindagine
Offeso
Processo penale
Pubblico ministero
Resumo em italino
Il presente studio analizza lindagine penale come un diritto delle parti, derivato del proprio diritto alla prova, implicitamente garantito dalla Costituzione del 1988. Più che la fase iniziale del procedimento penale, lindagine è veramente un diritto delle possibile parti di un futuro processo (Pubblico Ministero, imputato e offeso), esercitabile per vari fini: ricerca di fonti di prova per lassunzione dei mezzi di prova nella fase probatoria, raccolta di elementi infomativi per lesercizio dellazione penale o per evitare questa quando inutile, fondamento per le decisioni giudiziale nella prima fase del procedimento, supporto per le parti delineare le loro strategie di azione lungo il procedimento, tra le altre. Il riconoscimento del diritto allindagine in teoria, tuttavia, non reproduce le conseguenze pratiche previste nel processo penale brasiliano. La mancanza di regolamentazione giuridica verso i mezzi di esercizio di questo diritto nel sistema legale vigente toglie la sua efficacia. Per garantire pienamente il diritto allindagine in nostro Paese, cè bisogno di creare regole che riconoscono esplicitamente e disciplinano in dettagli il procedimento per lo svolgimento dellindagine per ciascuna delle diverse parti del processo penale.
 
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Data de Publicação
2013-06-12
 
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