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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-08122016-114209
Documento
Autor
Nome completo
Mariana Mayumi Monteiro
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2013
Orientador
Banca examinadora
Almeida, José Raul Gavião de (Presidente)
Fernandes, Antonio Scarance
Souza, Luiz Roberto Salles
Título em português
O princípio da não autoincriminação no processo penal brasileiro
Palavras-chave em português
Interrogatório (processo penal)
Processo penal
Prova oral (processo penal)
Resumo em português
O princípio da não autoincriminação (ou princípio nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais importantes princípios aplicáveis no contexto da produção probatória, mas também um dos princípios fundamentais do processo penal. O seu estudo está diretamente relacionado à tensão existente entre o interesse público na persecução penal e o interesse do indivíduo, no que diz respeito à observância das garantias fundamentais. A evolução, estrutura, alcance e as restrições ao referido princípio serão analisadas sob o enfoque do direito comparado, exercício este que nos propomos a ensaiar privilegiando uma referência abreviada à experiência americana. Após uma breve incursão sobre os sistemas processuais penais, a busca da verdade e os poderes do juiz temas intimamente relacionados ao assunto principal trataremos, sem a pretensão de esgotar o assunto, da dimensão assumida pelo privilege against self-incrimination no direito processual penal estadunidense e, posteriormente, do alcance do princípio da não autoincriminação no ordenamento brasileiro. Tendo em vista a matriz costumeira do Direito norte-americano, as linhas sobre o privilege serão traçadas, sobretudo, por meio da análise dos julgados da Suprema Corte. No ordenamento pátrio, o direito de não produzir prova contra si mesmo será tratado à luz dos entendimentos doutrinários distintos. O enfoque, em ambos os ordenamentos, dar-se-á também sob o prisma do direito ao silêncio, interrogatório, provas que dependem da colaboração do acusado, princípio da proporcionalidade e consequências advindas da violação ao princípio.
Título em inglês
The right against self-incrimination in Brazilians criminal process
Palavras-chave em inglês
Adversarial system
Exclusionary rules
Privilege against self-incrimination
Right to evidence
Right to silence
Resumo em inglês
The privilege against self-incrimination (also known as nemo tenetur se detegere) is not only one of the most important rights in the context of evidence, but also a fundamental principle of criminal procedure. The study is intimately related to the tension between publics interest in punishment, in one side, and the preservation of a persons rights, on the other. The evolution, structure, scope and restrictions to this principle will be analyzed from the standpoint of comparative law, which we intend to accomplish by making a brief reference to the American experience. After a short foray concerning to the systems of criminal procedure, search for the truth and the powers of the judge topics that are closely related to the main subject we will discourse, without pretending to exhaust the theme, about the extent assumed by the privilege against self-incrimination in USAs criminal procedure and, subsequently, the dimension of the privilege against self-incrimination in brazilians criminal process. Given the peculiarities of the American Legal system, based on the concept of precedence, the lines on the privilege will be drawn, especially, through the analysis of U. S. Supreme Court cases. When it comes to brazilians procedure, the right against self-incrimination will be treated throughout the different doctrinal understandings. The focus in both jurisdictions will also be developed through the perspective of the right to remain silent, cross-examination, evidences that depends on the defendants cooperation, the principle of proportionality and the consequences resulting from the violation of the privilege.
 
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Data de Publicação
2016-12-15
 
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