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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-24102016-161353
Documento
Autor
Nome completo
Gabriela Kazue Ferreira Eberhardt Francisco
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2013
Orientador
Banca examinadora
Laspro, Oreste Nestor de Souza (Presidente)
Miranda, Gilson Delgado
Puoli, José Carlos Baptista
Título em português
Recorribilidade excepcional das decisões interlocutórias e efetividade da tutela jurisdicional
Palavras-chave em português
Agravo
Decisão interlocutória
Efetividade
Oralidade
Processo civil
Reforma processual civil
Tutela jurisdicional
Resumo em português
O presente trabalho se propõe a buscar identificar se existe relação entre a recorribilidade das decisões interlocutórias e a efetividade da tutela jurisdicional, de modo a compreender se as alterações legislativas a que vem sendo submetido o regime de agravo serão eficazes para resolver o problema da excessiva duração do processo. Para tanto, analisa-se o papel dos recursos no sistema processual, a necessidade do recurso de agravo, a relação entre o agravo e a preclusão de questões, o princípio da oralidade (que tem como subprincípio a irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias), e conceitos básicos sobre a efetividade. Ao final, procura-se responder ao questionamento a partir da análise comparativa das disciplinas do agravo a partir do Código de Processo Civil de 1939.
Título em inglês
Interlocutory ordersappealability and judicial effectiveness
Palavras-chave em inglês
Appealability
Effectiveness
Interlocutory orders
Issue preclusion
Orality
Procedure modification
Resumo em inglês
The present work aims to identify if there is a connection between interlocutory orders appealability and judicial effectiveness, in order to understand whether legislative modification to which the discipline of the appeal (agravo) has undergone will be able to solve the problem of the processs excessive duration. To that purpose, the role of the appeal against interlocutory orders (agravo) will be analysed, as well as its necessity and the connection between such remedy and issue preclusion, the orality principle (and its sub principle, the unnapeallability of interlocutory orders), and basic concepts about effectiveness. At the end, it the primary question is answered by also comparing the discipline of the appeal against interlocutory orders since the Code of Civil Procedure, 1939.
 
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Data de Publicação
2016-10-27
 
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