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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2010.tde-08092011-090341
Documento
Autor
Nome completo
Paulo Emilio Vilhena da Silva
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2010
Orientador
Banca examinadora
Oliveira, Oris (Presidente)
Nahas, Thereza Christina
Oliveira, Paulo Eduardo Vieira de
Título em português
A responsabilidade civil do empregador diante do princípio da prevenção à saúde do trabalhador: responsabilidade sem dano
Palavras-chave em português
Ambiente de trabalho
Direito do trabalho
Empregador
Responsabilidade civil
Saúde ocupacional
Segurança do trabalho
Resumo em português
O presente estudo caminhou no âmbito da proteção jurídica à saúde do trabalhador, com ênfase no aspecto preventivo na conduta do empregador. Partiu da análise histórica do conceito de saúde, cuja construção atual pressupõe a interpretação da legislação ordinária em consonância com as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e os princípios constitucionais da valoração do trabalho, da dignidade da pessoa humana e sobretudo do princípio da prevenção, cuja extensão envolve também o princípio da precaução. O reconhecimento do direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve nortear a exegese da legislação ordinária, sob o prisma da responsabilidade civil do agente na perspectiva do conceito de dano. O presente estudo caminhou no âmbito da proteção jurídica à saúde do trabalhador, com ênfase no aspecto preventivo na conduta do empregador. Partiu da análise histórica do conceito de saúde, cuja construção atual pressupõe a interpretação da legislação ordinária em consonância com as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e os princípios constitucionais da valoração do trabalho, da dignidade da pessoa humana e sobretudo do princípio da prevenção, cuja extensão envolve também o princípio da precaução. O reconhecimento do direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve nortear a exegese da legislação ordinária, sob o prisma da responsabilidade civil do agente na perspectiva do conceito de dano. A monetização do risco, segundo a qual o potencial prejuízo à saúde é reparado com o simples pagamento de adicionais, como os de insalubridade, periculosidade e pelo labor extraordinário e noturno, não se coaduna com o princípio da prevenção. As conseqüências da omissão ou imprudência na implantação de medidas antecipatórias que visam à eliminação de riscos permitem a formulação de uma nova teoria da responsabilidade civil do empregador, cujo fundamento esteja na sua função preventiva e não meramente ressarcitória. Desta forma, em síntese, a prevenção às agressões à saúde do trabalhador, diante da nova ordem constitucional e nas normas internacionais ratificadas pelo Brasil enseja no meio ambiente de trabalho a perspectiva de se apurar, como consequência de seu descumprimento, a responsabilidade civil do empregador sob o olhar do risco de dano, diante de função preventiva deste instituto que floresce na sociedade moderna. Sob o aspecto prático, é possível o acolhimento de uma indenização ao empregado submetido a risco de dano futuro, potencialmente aferível, mesmo que efetivamente não ocorra.
Título em italino
La responsabilità del datore di lavoro sul principio della prevenzione per la salute dei lavoratori: responsabilità senza danni
Palavras-chave em italino
Danni
Lavoratore
Prevenzione
Responsabilità
Salute
Resumo em italino
Questo studio è stato condotto nel quadro di una tutela giuridica per la salute dei lavoratori, ponendo l'accento sull'aspetto della prevenzione nel comportamento del datore di lavoro. Si va dall'analisi storica del concetto di salute, l'effettiva costruzione richiede l'interpretazione della legislazione ordinaria, in linea con le convenzioni internazionali ratificate dal Brasile e dei principi costituzionali di valutazione dei lavori, la dignità e, soprattutto, il principio di prevenzione, che comporta l'estensione anche il principio di precauzione. Il riconoscimento del diritto di ridurre i rischi inerenti al lavoro attraverso gli standard di salute, igiene e sicurezza dovrebbe essere alla base l'esegesi del diritto comune, dal punto di vista della responsabilità dell'agente, in considerazione del concetto di danno. La monetizzazione del rischio che il danno potenziale per la salute è fissato con il semplice pagamento di ulteriori, come la natura pericolosa, non sono sufficienti a rispettare il principio di prevenzione. Le conseguenze di omissione o negligenza nell'esecuzione delle misure proattive finalizzate alla eliminazione dei rischi consenta la formulazione di una nuova teoria della responsabilità del datore di lavoro, il cui fondamento è, nella sua funzione preventiva e non solo riparatoria. Così, in sintesi, la prevenzione dei danni alla salute del lavoratore, prima che le nuove norme costituzionali e internazionali ratificati dal Brasile per l'ambiente dà luogo alla prospettiva di lavoro è stabilito a seguito della violazione, la responsabilità del datore di lavoro sotto lo sguardo del rischio di danni, prima della funzione preventive dell'istituto che prospera nella società moderna. Sotto l'aspetto pratico, è possibile la ricezione di indennizzo al soggetto lavoratore al rischio di un danno futuro, potenzialmente gaugeable, anche se non si verifica effettivamente.
 
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Data de Publicação
2011-09-09
 
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