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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2015.tde-22052015-105329
Documento
Autor
Nome completo
Welington Castilho Garcia
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2015
Orientador
Banca examinadora
Santos, Ronaldo Lima dos (Presidente)
Massoni, Tulio de Oliveira
Santos, Enoque Ribeiro dos
Título em português
Análise crítica da organização sindical brasileira à luz dos princípios de liberdade sindical da OIT
Palavras-chave em português
Direitos humanos
Liberdade sindical
OIT
Representação sindical
Sindicalismo - Reforma
Sindicatos - Brasil
Resumo em português
Os direitos humanos adquiriram status universal e de aplicabilidade a todos indistintamente com a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH em 1948, cujo preâmbulo assevera a eminência dos direitos humanos e das liberdades fundamentais direcionados a todos os povos e nações. Em seguida, inicia-se a adesão de diversos países ao texto da declaração, visando à proteção na ordem constitucional interna e à consagração da dignidade da pessoa humana. Quanto às liberdades, no Direito Coletivo do Trabalho, destaca-se a manifestação do princípio (direito) de liberdade sindical, segundo a DUDH, todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. Tal princípio também pode ser vislumbrado em outros diplomas internacionais, principalmente, em determinadas convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT. O Brasil ratificou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e algumas convenções da OIT, no entanto, no território brasileiro prevalece a aplicação do modelo de organização sindical denominado unicidade, que condiciona a existência exclusiva de uma entidade representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. Diante disso, a temática da pesquisa incide na relação da liberdade sindical com os principais modelos de organização adotados sob a égide dos direitos humanos fundamentais, bem como nos principais problemas enfrentados em decorrência da aplicação mitigada do referido princípio e na apresentação de medidas positivas. Ademais, propugna-se a imperiosidade de uma reforma capaz de substituir a estrutura sindical vigente, de caracteres expressivamente corporativistas, por uma metodologia consoante aos novos contornos das relações laborais.
Título em italino
Analisi critica del brasiliano sindacato secondo i principi di libertà di associazione dell'OIL.
Palavras-chave em italino
Brazilian organizzazione sindacale
I diritti umani fondamentali
ILO
La riforma dell'Unione.
libertà di associazione
Resumo em italino
I diritti umani acquisito il carattere universale e l'applicabilità a tutti senza distinzione con la promulgazione della Dichiarazione Universale dei Diritti Umani - DUDU nel 1948, preambolo afferma la preminenza dei diritti umani e delle libertà fondamentali, diretti a tutti i popoli e le nazioni. Poi inizia l'adesione di diversi paesi al testo della dichiarazione, al fine di tutelare l'ordine costituzionale interno e la dedizione della dignità della persona umana. Per quanto riguarda le libertà, il diritto collettivo di lavoro, c'è la manifestazione del principio (a destra) di libertà, secondo la Dichiarazione, "ogni uomo ha il diritto di organizzare sindacati e di unirsi a loro per proteggere i loro interessi." Questo principio può essere intravisto in altri strumenti internazionali, in particolare in alcune convenzioni dell'Organizzazione Internazionale del Lavoro - ILO. Brasile ha ratificato la Dichiarazione universale dei diritti dell'uomo e delle convenzioni dell'OIL, tuttavia, in Brasile, prevale l'applicazione del modello di sindacato chiamato unità, il che rende l'esistenza unica di un organo di rappresentanza di categoria professionale o economica dello stesso territorio . Così, il tema della ricerca si concentra sul rapporto tra libertà di associazione con i principali modelli di organizzazione adottati sotto l'egida dei diritti umani fondamentali, così come i principali problemi che devono affrontare a causa della applicazione mitigato il principio e la presentazione di misure positive. Inoltre, sostiene di imperiosità di una riforma in grado di sostituire la struttura sindacale esistente, in modo significativo carattere corporativo, con una metodologia consonante ai nuovi contorni di rapporti de lavoro.
 
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Data de Publicação
2015-06-09
 
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