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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2011.tde-03092012-092058
Documento
Autor
Nombre completo
Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2011
Director
Tribunal
Munanga, Kabengele (Presidente)
Prudente, Eunice Aparecida de Jesus
Silva, Dilma de Melo
Título en portugués
Ações afirmativas e o princípio da igualdade
Palabras clave en portugués
Ação afirmativa
Direitos humanos
Igualdade perante a lei
Resumen en portugués
Ao enunciado da igualdade pode-se atribuir corretamente dois princípios jurídicos: o princípio da igualdade fática e o princípio da igualdade jurídica. Esses princípios, todavia, estão frequentemente em colisão, configurando um aparente paradoxo. A partir da teoria dos princípios, por conferir aos princípios jurídicos o caráter de mandamentos de otimização, é possível solucionar o aparente paradoxo por meio da máxima da proporcionalidade. As medidas de ação afirmativa, por sua vez, visam a fomentar o princípio da igualdade fática ao mesmo tempo em que restringem o princípio da igualdade jurídica. Conquanto restrições a direitos fundamentais com a estrutura de princípio sejam possíveis, elas devem seguir a máxima da proporcionalidade. A aferição da constitucionalidade de medidas restritivas a princípios só é possível no caso concreto. Desse modo, as medidas de ação afirmativa são, em geral, um instrumento facultado ao Estado para perseguir fins constitucionalmente determinados independentemente dos critérios de diferenciação adotados.
Título en inglés
Affirmative action and the principle of equality
Palabras clave en inglés
Affirmative action
Constitutional rights
Equality
Principle
Resumen en inglés
To the statement of equality two legal principles can be correctly attributed: the principle of factual equality and the principle of legal equality. These principles, however, are frequently under collision, configuring an apparent paradox. From the theory of principles, as it confers to legal principles features of optimization commandments, it is possible to solve the apparent paradox through the proportionality maxim. Affirmative action measures, in turn, aim to foment the principle of factual equality at the same time that they restrict the principle of legal equality. Although restrictions to constitutional rights that have the structure of principles are possible, these restrictions must follow the proportionality maxim. Reviewing the constitutionality of measures restrictive to principles is only possible on a case by case basis. Therefore, affirmative action measures are, in general, an instrument granted to the State to pursue constitutionally determined goals, independently of the adopted differentiation criteria.
 
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Fecha de Publicación
2012-09-05
 
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