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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.8.2018.tde-07032018-124235
Documento
Autor
Nome completo
Eduardo Gutierrez Cornelius
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2017
Orientador
Banca examinadora
Alvarez, Marcos Cesar (Presidente)
Azevedo, Rodrigo Ghiringhelli de
Machado, Maíra Rocha
Minhoto, Laurindo Dias
Título em português
O pior dos dois mundos? A construção legítima da punição de adolescentes no Superior Tribunal de Justiça
Palavras-chave em português
Análise qualitativa comparativa
Decisão judicial
Justiça Juvenil
Punição
Vocabulários de motivos
Resumo em português
O pior dos dois mundos traduz a hipótese de que atualmente adolescentes seriam tratados com a informalidade histórica associada à justiça juvenil, isto é, com poucas garantias processuais, ao mesmo tempo em que receberiam sanções mais duras, como é a atual tendência na justiça criminal adulta. Este trabalho investiga o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide em 53 casos paradigmáticos acerca dessas duas questões: proteção processual e controle penal de adolescentes. Verifica-se também como o tribunal decide em relação à gravidade dos casos, à possibilidade de privação de liberdade e à solução que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere a cada caso. Igualmente, pesquisa-se como o tribunal justifica suas decisões. A partir de elementos da sociologia de Pierre Bourdieu, constrói-se a decisão judicial punitiva como ato de Estado, que detém o monopólio da violência física e simbólica legítima. Essa construção sublinha a importância de se observar que a decisão judicial não acarreta apenas a imposição física de um castigo, mas também contribui para a instituição das formas legítimas de se pensar sobre o fenômeno. Igualmente, utiliza-se a noção de vocabulários de motivos de Wright Mills, que permite pensar as justificativas dos magistrados não como explicações de por que agiram de determinada forma, nem como mera justificação para encobrir suas reais intenções, mas como construções linguísticas cujo uso se estabiliza em certas ações socialmente situadas, tornando-se, portanto, os vocabulários socialmente aceitos nessas situações. Assim, padrão decisório e padrão de justificação são estudados em conjunto, dada sua contribuição para a legitimação de práticas e de discursos sobre a punição no campo jurídico e no restante do espaço social. Para apreender o padrão decisório do tribunal, utiliza-se a qualitative comparative analysis, que permite a verificação da associação entre os atributos das decisões e seu resultado. Infere-se que o tribunal institui como legítimos dois modelos distintos de justiça juvenil. Nos casos graves, amplia o controle penal e a possibilidade de aplicação de internação e restringe a proteção processual (mesmo em contrariedade ao ECA). Nos leves, restringe o controle penal e a possibilidade de internação e amplia a proteção processual (mesmo em contrariedade ao ECA). Há ainda os casos que são indiferentes à gravidade, pois se aplicam tanto a situações graves como leves. Nestes o STJ impõe o controle penal previsto no ECA (não costuma contrariá-lo para ampliar ou restringir o controle) e restringe a proteção processual (mesmo em contrariedade ao ECA). A ampliação do controle penal é sustentada pela afirmação do caráter punitivo da sanção e pela importância de se tomarem decisões de acordo com a gravidade da situação e com o caso concreto. Já a informalidade do procedimento é sustentada a partir de uma aproximação à justiça penal adulta, e não pela afirmação da finalidade reabilitadora da intervenção, como ocorreu historicamente na justiça de jovens. A restrição do controle penal é sustentada pela afirmação de que o ato sob julgamento não é grave. Já a ampliação de proteção processual é justificada pela ideia de que o procedimento da justiça juvenil deve respeitar a Constituição. Outros vocabulários não foram associados de modo unívoco a um resultado, mas revelam que o STJ realiza uma justaposição de modelos ideais de justiça, cuja relação é aditiva: é legítimo punir e educar; afastar a lei adulta e aproximá-la, focalizar a gravidade do ato e as características pessoais do adolescente, proteger o jovem e a sociedade. Se por um lado esses vocabulários não são construídos como contraditórios, tampouco há um esforço em mostrar sua ligação.
Título em inglês
Are youth offenders getting the worst of both worlds? The legitimate construction of juvenile justice by the Superior Court of Justice
Palavras-chave em inglês
Judicial decision
Juvenile Justice
Punishment
Qualitative comparative analysis
Vocabularies of Motive
Resumo em inglês
According to the worst of both worlds hypothesis, youth offenders are being treated with the informality (and consequent lack of procedural protection) that has historically guided juvenile justice, while simultaneously being punished in a harsher fashion (especially with incarceration), as is the tendency in adult justice. This dissertation investigates how the Superior Court of Justice (SCJ) rules in 53 landmark cases regarding penal control and procedural protection in juvenile justice, and how the court motivates its rulings. Three other elements of the courts attitudes toward cases are considered: seriousness of offenses, use of incarceration and the literal solution the Statute of the Child and the Adolescent provides to each case. Employing elements of Pierre Bourdieus theory, punitive judicial decisions are construed as acts of state, which carry the monopoly of physical and symbolic violence. According to this perspective, criminal courts rulings not only impose suffering, but also communicate the legitimate ways of conceiving crime and its appropriate reactions to it. Also, this dissertation relies on Wright Mills concept of vocabularies of motive to construe judicial motivation theoretically. This concept avoids framing motives as real explanations for why courts decide and as mere rationalizations that covers courts real intentions. Instead, courts motivations are interpreted as linguistic constructions whose use become stable in certain social situations, hence becoming the legitimate motives accepted in such situations. An adaptation of qualitative comparative analysis is used to account for the SCJ decision-making pattern. In sum, the SCJ institutes two legitimate juvenile justice models. In serious cases, the SCJ expands penal control and the use of incarceration, and restricts procedural protection (even against statutory provisions). In non-serious cases, the SCJ restricts penal control and the use of incarceration, and expands procedural protection (even against statutory provisions). Some cases apply to all youths, regardless of the crime committed. In these cases, the SCJ shows an intermediary stance regarding penal control (it simply follows statutory positions), and restricts procedural protection (even against statutory provisions). As to its reasoning, the SCJ expands penal control on the following grounds: i. state response has a punitive character; ii. seriousness of the offense is an important criterion to make decisions in youth justice, iii. as is the need to make individualized decisions. Procedural protection restriction, on the other hand, is justified by an embracement of criminal justice principles, which contrasts with the historical tendency of the juvenile justice system that had rejected these same principles. Penal control restriction is justified by the idea that some acts are not serious. Procedural protection expansion is justified by the idea that juvenile justice procedures should follow Constitutional principles. Other vocabularies employed by the SCJ have not been clearly associated with specific outcomes. However, they reveal that the court promotes a juxtaposition of different ideal models of justice. According to the SCJ, it is legitimate both to punish and to rehabilitate, to accept adult criminal law rules and to reject them, to focus on cases seriousness and on offenders characteristics, to protect offenders and society. Though these pairs are not presented as contradictory, their connection is not made explicit.
 
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Data de Publicação
2018-03-07
 
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