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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.96.2020.tde-05022020-094832
Documento
Autor
Nombre completo
Ricardo Theodoro
Dirección Electrónica
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
Ribeirão Preto, 2019
Director
Tribunal
Bonacim, Carlos Alberto Grespan (Presidente)
Arruda, Alessandro Gustavo Souza
Bitti, Eugenio José Silva
Neves, Mateus de Carvalho Reis
Título en portugués
Ações discricionárias em cooperativas de crédito: Aplicações da Lei de Benford
Palabras clave en portugués
Ações discricionárias
Cooperativas de crédito
Lei de Benford
Resumen en portugués
Trabalhos anteriores, como Maia et al. (2013),Silva Júnior e Bressan (2014) e Dantas, Borges e Fernandes (2018), verificaram a presença de gerenciamento de resultados em cooperativas de crédito para income smooth utilizando regressões como técnica de identificação. Com isso, este trabalho buscou ampliar estas pesquisas verificando se existem cooperativas de crédito singulares, que são cs, que são cooperativas de crédito que prestam serviços diretamente aos associados, que praticam ações discricionárias que divergem do padrão do setor com a utilização de uma técnica chamada Lei de Benford. A Lei de Benford é uma ferramenta utilizada para verificar se os números de um relatório financeiro seguem uma ordem natural ou se segue uma ordem originada por uma interferência. Para isso, a Lei de Benford foi aplicada à todas as cooperativas de crédito singulares do Brasil no período de 2006 à 2017, para as contas Receita Operacional, Despesa Operacional, Caixa e PCLD. Dado o surgimento das Resoluções nº 4.434 e nº 4.454 em 2015 que dispõem, respectivamente, sobre a contratação de gestores e auditoria independente em cooperativas de crédito, foi realizado primeiro um recorte no período 2014 à 2017 e depois recorte destes quatro anos individuais. Os resultados apontam que a aplicação da Lei de Benford para um conjunto longo de períodos não captura variações no tempo, uma vez que determinadas ações discricionárias, como gerenciamento de resultados, tem como premissa o retorno do valor real em períodos futuros. Quando aplicado em anos individuais, é observado a presença de possíveis ações discricionárias que estejam fora o padrão normal das cooperativas de crédito. Embora tenha diminuído o número de cooperativas presentes nos valores que mais destoam da Lei de Benford, que indicaria maior probabilidade de discricionariedade fora do padrão, o número de cooperativas que se repetem nas contas aumentou com o passar do tempo, apesar de minimamente. Estes resultados podem ser um indício de que as Resoluções nº 4.434 e nº 4.454 estejam contribuindo para que as cooperativas de crédito se adéquem ao padrão do setor. Também foi verificado que a característica média as cooperativas que foram pegas por Benford, na análise anual, não apresentam distinção significativa das que não foram pegas.
Título en inglés
Discretionary actions in credit unions: applying benford's law
Palabras clave en inglés
Benfords law
Credit unions
Discretionary actions
Resumen en inglés
Previous work, as Maia et al. (2013),Silva Júnior e Bressan (2014) e Dantas, Borges e Fernandes (2018), has verified the presence of earnings management in income smooth credit unions using regressions as the identification technique. Thus, this work sought to broaden this research by checking if there are single credit unions that practice discretionary actions that differ from the industry standard through the use of a technique called Benford Law. For this purpose, the Benford's Law was applied to all Brazilian single redit unions from 2006 to 2017, for the Operating Revenue, Expense, Cash and PCLD accounts. Given the emergence of Resolutions No. 4,434 and 4,454 in 2015 which deal respectively with the hiring of managers and independent audit in credit unions, a cut was first made from 2014 to 2017 and then cut from these four individual years. The results point out that the application of Benford's Law for a long set of periods does not capture variations in time, since certain discretionary actions, such as earnings management, are premised on the return of real value in future periods. When applied in individual years, the presence of possible discretionary actions that are outside the normal pattern of credit unions is observed. Although the number of co-operatives which differs from Benford's Law values (which would indicate a higher probability of non-standard discretion) is decreasing, the number of co-operatives that appears in the accounts has increased over time, albeit minimally. These results may indicate that Resolutions 4,434 and 4,454 are contributing to credit unions matching the industry standard. It was also found that the average characteristic of the cooperatives that were picked up by Benford in the annual analysis did not show a significant distinction from those that were not caught.
 
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Fecha de Publicación
2020-05-18
 
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