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Thèse de Habilitation à Diriger des Recherches
Document
Auteur
Nom complet
Luciano de Camargo Penteado
Adresse Mail
Unité de l'USP
Domain de Connaissance
Date de Soutenance
Editeur
Ribeirão Preto, 2013
Jury
Beçak, Rubens (Président)
Ferraz Junior, Tercio Sampaio
Forgioni, Paula Andrea
Godoy, Claudio Luiz Bueno de
Zanetti, Cristiano de Sousa
Titre en portugais
Integração de contratos incompletos
Mots-clés en portugais
Direito contratual
Resumé en portugais
A complexidade das sociedades contemporâneas implicou uma alteração do modelo de racionalidade jurídica de sistema fechado para sistema aberto. As cláusulas gerais exerceram forte papel nesta mudança, introduzindo dimensões metajurídicas. No campo contratual, boa-fé objetiva, função social do contrato e sinalagma impactaram profundamente a jurisprudência e a prática dos agentes privados. Entretanto, nem sempre se nota que não se trata apenas de ampliar o conteúdo do objeto contratual, ou de redimensioná-lo a outros patamares, porque passou despercebida aos estudiosos do direito continental a mudança de paradigma na contratação. Se o século XX foi o século dos contratos por adesão, com clausulados predispostos e intensa tendência a antever as vicissitudes da relação contratual, o século XXI inicia com o reconhecimento de que, entre o ponto ótimo de previsão de cláusulas, ou seja, entre o contrato completo, como modelo operacional, e a ausência de regras de autonomia privada, existem diversos patamares de negócios patrimoniais que podem ser vistos como o campo do contrato incompleto. O contrato incompleto é aquele que apresenta omissão relevante em seu regulamento preceptivo causada por fatores como redução dos custos de transação, assimetria de informação e necessidade de estabilizar o vínculo com uma ferramenta jurídica que se apresente não como a melhor opção, mas como a segunda, gerando o risco da atividade de integração. A integração de lacunas contratuais se dá nos casos em que houver omissão relevante do ato de autonomia privada. Assim como pode haver lacuna do ordenamento (art. 126 do CPC, e.g.), pode haver também lacuna negocial e, em situações de conflito entre os contratantes, torna-se necessário criar a regra do caso. Diante da ausência de regras gerais de integração contratual ou de negócios jurídicos, propõe-se como métodos a utilização de fontes de integração plurais, próprias da diversidade da sociedade contemporânea, como as próprias cláusulas gerais, o direito dispositivo, a analogia, os usos e costumes, os princípios, o comportamento pretérito entre as partes, os atos de terceiros, o poder unilateral, a renegociação e os comportamentos socialmente típicos, como ainda padrões gerais de mercados setoriais. Tais técnicas de integração não são passíveis de organização sistemática absoluta em termos de hierarquia. Entretanto, diante de que a analogia se presta a integrar mediante semelhança relevante, propõe-se que ela seja a meta-fonte de integração, pois coordena a atuação das demais, visto que, diante de uma omissão relevante, a necessidade de coerência com o objeto interpretando expressa pelo cânone bettiano da totalidade, a busca do padrão semelhante se impõe e este pode estar no ordenamento ou fora dele, em quaisquer das fontes de integração apontadas. Assim, o desafio proposto pela literatura de Direito e Economia, de que os contratos incompletos seriam observáveis, mas não verificáveis pelas Cortes, permite que se passe de uma categoria essencialmente empírica para uma estrutura dogmática na dualidade completo-incompleto, em que o segundo integrante da díade seja completável mediante integração, ex post, pelo Poder Judiciário, por árbitros, pelas próprias partes, por terceiro. A estrutura do contrato incompleto se dá em campo das figuras de direito contratual geral e é própria dos modos de gestão das operações patrimoniais hodiernas.
Titre en anglais
Integration of incomplete contracts
Mots-clés en anglais
Contract law
Resumé en anglais
The complexity of contemporary societies involved a change of legal rationality closed system to open system model. The general clauses exerted strong role in this change, introducing metajurídicas dimensions. The contractual domain, objective good faith, social function of the contract and synallagma deeply impacted the jurisprudence and practice of private agents. However, not always note that this is not only to broaden the content of the contractual object, or resize it to other levels, because it went unnoticed by scholars of continental law the paradigm shift in hiring.
 
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Date de Publication
2014-07-08
 
AVERTISSEMENT: Apprenez ce que sont des œvres dérivées cliquant ici.
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