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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2014.tde-09022015-163958
Documento
Autor
Nome completo
Ursula Ribeiro de Almeida
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2014
Orientador
Banca examinadora
Leonel, Ricardo de Barros (Presidente)
Shimura, Sérgio Seiji
Sica, Heitor Vitor Mendonça Fralino
Título em português
Tutela de urgência no direito ambiental: instrumento de efetivação do princípio de precaução
Palavras-chave em português
Direito ambiental
Gestão ambiental
Licenciamento ambiental
Tutela
Resumo em português
A medida cautelar e a antecipação de tutela são espécies do mesmo gênero de tutela jurisdicional. A doutrina diverge quanto à diferença dos dois institutos. Ambas exercem a mesma função de garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Projeto do novo Código de Processo Civil disciplina conjuntamente as atuais medidas cautelares e a antecipação de tutela. Elas são essenciais para a tutela jurisdicional do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado porque o dano ambiental frequentemente é irreparável ou de difícil reparação. A Constituição Federal de 1988 garantiu a autonomia do direito ambiental no direito brasileiro, que tem princípios e regras próprios. O princípio da precaução tem especial relevância no direito ambiental porque visa mitigar ou eliminar o risco de dano, ainda que não haja certeza científica. O princípio da precaução é aplicado por diversos institutos do direito administrativo, como o licenciamento ambiental. Se a proteção do meio ambiente pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo não for suficiente, é cabível tutela jurisdicional. As ações coletivas e as ações de controle concentrado de constitucionalidade são adequadas para a proteção do meio ambiente. A tutela de urgência, que pode ser concedida nas referidas ações, é um dos instrumentos para garantir a efetividade do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente, pois pode evitar o dano ambiental no curso do processo judicial.
Título em inglês
Preliminary injunction in environmental law: instrument for effectiveness of the precautionary principle.
Palavras-chave em inglês
Class actions and actions for declaration of constitutionality and unconstitutionality
Preliminary injuction and provisional injuntion
Right to an ecologically balanced environment
The precautionary principle
Resumo em inglês
The preliminary injunction and the provisional injunction are species of the same genus to judicial review. The doctrine diverges as the difference between the two institutes. Both perform the same function of ensuring the effectiveness of the remedy. Design of the new Code of Civil Procedure jointly governs the current preliminary injunction and provisional injunction. They are essential to judicial protection of the right to an ecologically balanced environment because environmental damage is often irreparable or difficult to repair. The Federal Constitution of 1988 guaranteed the autonomy of environmental law in Brazilian law which has own rules and principle. Precautionary principle has particular relevance in environmental law because it seeks to mitigate or eliminate the risk of damage, although there is no scientific certainty. Precautionary principle is applied by various institutes of administrative law, such as environmental licensing. If the protection of the environment by the Executive Branch and the Legislative Branch is not sufficient, it is appropriate jurisdictional tutelage. The class actions and actions for declaration of constitutionality and unconstitutionality are suitable for protecting the environment. The preliminary injunction, which may be granted in such actions, is one of the instruments to ensure the effectiveness of the precautionary principle to protect the environment because it can avoid environmental damage during the judicial proceedings.
 
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Data de Publicação
2015-02-12
 
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